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Solução de Consulta nº 152, de 17 de agosto de 2026 – Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. Produtor rural pessoa físicainscrito no CAEPF. Exploração simultânea de atividade hoteleira como empresário individual inscrito no CNPJ. Contribuição social para o salário-educação. Não incidência quanto à atividade rural

Rescisão por morte do empregado — o prazo de 10 dias se aplica? Precedente Vinculante 238

Circular Caixa 1119, de 2026 – Divulga a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

Férias do horista e do mensalista com horas extras — como calcular corretamente

Reclamatória trabalhista — herdeiros do empregado falecido: como informar no eSocial

13º salário do aviso prévio indenizado tem contribuição previdenciária?

Instrução Normativa PRES/INSS 212, de 2026 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário

Aposentadoria extingue o contrato de trabalho? Depende do tipo e do empregador

Hora extra noturna — como calcular corretamente e evitar o salário complessivo

Semana Espanhola por acordo individual — o que diz a lei e onde está a divergência

Portaria Interministerial MPS/MS 15, de 2026 – Altera a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, para incluir a gestação de alto risco no rol de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tendo em vista a determinação judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100

Convenção coletiva se aplica ao aprendiz? Só se houver previsão expressa