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Empregados não abrangidos pelo capítulo que trata de jornada

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 62 – Atividade externa, exercentes de cargo de gestão e teletrabalho

Orientação Jurisprudencial 332 SDI1 TST – Horas extras. Controle de jornada por tacógrafo. Res. 816/86 do Contran

Precedente Administrativo 090 SIT – Jornada. Gerentes e ocupantes de cargos de confiança em bancos. Controle

Parecer 002, de 2018 Conjur MTb – Teletrabalho e enquadramento no art. 62, inciso III da CLT

Exercentes de cargo de gestão tem direito a dobra pelo trabalho realizado em feriado não compensado

Informação do art. 62 na CTPS Digital e no registro do empregado

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