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Jornada de trabalho
Constituição Federal art. 7º. Inciso XIII – Limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Constituição Federal art. 7º. Inciso XVI – Jornada extraordinária e adicional de horas extras
Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 57 a 75
Análise do divisor 28, 29, 30 ou 31 para ser encontrado o salário dia nos meses de admissão, desligamento, início de afastamento ou retorno do empregado
Banco de horas — o empregado pode decidir quando usar o saldo? O que a CLT determina
Desconto do DSR em caso de faltas ou atraso
Jornada aleatória. Empregado horista e diarista
Minutos residuais. Critérios para não ser considerado atraso nem jornada extraordinária
Prorrogação de trabalho noturno
Tempo de deslocamento em viagem a trabalho é considerado tempo à disposição do empregador
Turno ininterrupto de revezamento — escala não é suficiente para caracterizar
Sub assuntos
- Banco de horas
- Comissionista
- Compensação de jornada de trabalho
- Contrato em tempo parcial
- Empregados não abrangidos pelo capítulo que trata de jornada
- Escala de trabalho
- Faltas ao serviço
- Faltas ao serviço - Atestado médico
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornadas
- Intervalos não previstos em lei
- Jornadas de trabalho especiais
- Jornada in itinere
- Jornada reduzida –salário proporcional
- Limitação de jornada
- Limitação de jornada - Trabalhador adolescente
- Minutos residuais
- Pausas
- Prontidão
- Prorrogação de jornada
- Registro de ponto
- Registro de ponto eletronico
- Quadro de horário de trabalho
- Sobreaviso
- Tempo à disposição
- Trabalho noturno
- Turno ininterrupto de revezamento