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Jornada de trabalho

Constituição Federal art. 7º. Inciso XIII – Limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais

Constituição Federal art. 7º. Inciso XVI – Jornada extraordinária e adicional de horas extras

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 57 a 75

Jornada aleatória. Empregado horista e diarista

Jornada de 6 horas dos empregados que trabalham em turno ininterrupto de revezamento

Limite diário de horas extras

Minutos residuais. Critérios para não ser considerado atraso nem jornada extraordinária

Prestação de horas extras em substituição à redução de 2 horas diárias durante aviso prévio

Sub assuntos


- Banco de horas

- Comissionista

- Compensação de jornada de trabalho

- Contrato em tempo parcial

- Empregados não abrangidos pelo capítulo que trata de jornada

- Escala de trabalho

- Faltas ao serviço

- Faltas ao serviço - Atestado médico

- Intervalo intrajornada

- Intervalo interjornadas

- Intervalos não previstos em lei

- Jornadas de trabalho especiais

- Jornada in itinere

- Jornada reduzida –salário proporcional

- Limitação de jornada

- Limitação de jornada - Trabalhador adolescente

- Minutos residuais

- Pausas

- Prontidão

- Prorrogação de jornada

- Registro de ponto

- Registro de ponto eletronico

- Quadro de horário de trabalho

- Sobreaviso

- Tempo à disposição

- Trabalho noturno

- Turno ininterrupto de revezamento

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