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Jornada de trabalho

Constituição Federal art. 7º. Inciso XIII – Limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais

Constituição Federal art. 7º. Inciso XVI – Jornada extraordinária e adicional de horas extras

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 57 a 75

Análise do divisor 28, 29, 30 ou 31 para ser encontrado o salário dia nos meses de admissão, desligamento, início de afastamento ou retorno do empregado

Banco de horas — o empregado pode decidir quando usar o saldo? O que a CLT determina

Desconto do DSR em caso de faltas ou atraso

Jornada aleatória. Empregado horista e diarista

Minutos residuais. Critérios para não ser considerado atraso nem jornada extraordinária

Prorrogação de trabalho noturno

Tempo de deslocamento em viagem a trabalho é considerado tempo à disposição do empregador

Turno ininterrupto de revezamento — escala não é suficiente para caracterizar

Sub assuntos


- Banco de horas

- Comissionista

- Compensação de jornada de trabalho

- Contrato em tempo parcial

- Empregados não abrangidos pelo capítulo que trata de jornada

- Escala de trabalho

- Faltas ao serviço

- Faltas ao serviço - Atestado médico

- Intervalo intrajornada

- Intervalo interjornadas

- Intervalos não previstos em lei

- Jornadas de trabalho especiais

- Jornada in itinere

- Jornada reduzida –salário proporcional

- Limitação de jornada

- Limitação de jornada - Trabalhador adolescente

- Minutos residuais

- Pausas

- Prontidão

- Prorrogação de jornada

- Registro de ponto

- Registro de ponto eletronico

- Quadro de horário de trabalho

- Sobreaviso

- Tempo à disposição

- Trabalho noturno

- Turno ininterrupto de revezamento

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