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Consolidação das Leis do Trabalho art. 479 – Rescisão antecipada por iniciativa do empregador
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Contrato por prazo determinado - rescisão contratual
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Consolidação das Leis do Trabalho, art. 478, 4º – Cálculo de média para efeito de pagamento de indenização
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Consolidação das Leis do Trabalho, art. 474 – Suspensão superior a 30 dias. Despedida injusta
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Consolidação das Leis do Trabalho , art. 473 – Faltas justificadas
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Consolidação das Leis do Trabalho, art. 472, § 1º – Serviço militar obrigatório. Retorno do empregado
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