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Rescisão de contrato de trabalho
Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 477 a 491 – Rescisão de contrato de trabalho
Súmula 069 TST – Rescisão de contrato
Ato Declaratório Interpretativo SRF 014 2005 – Imposto de renda e férias indenizadas
Ato Declaratório 001, de 2005 PGFN – IR e Licença prêmio e férias indenizadas
Ato Declaratório PGFN 03 2002 – IR e Programa de demissão voluntária
Ato Declaratório PGFN 05 2006 – IR e Férias proporcionais convertidas em pecunia
Ato Declaratório PGFN 06 2008 – IR e Terço constitucional de férias
Ato Declaratório PGFN 14 2008 – IR e Dobra de férias
Solução de Consulta COSIT 355, de 2014 – Imposto de renda e indenização por término de contrato
Homologação e assistência na rescisão contratual – Manual – SRT – 2007
Na rescisão por acordo é devida a contribuição de 10% incidente sobre o montante do FGTS?
Na rescisão por acordo o aviso prévio indenizado deve ser contado com o acréscimo de 3 dias para cada ano de tempo de serviço?
Início da contagem do prazo para pagamento de verbas rescisórias
Sub assuntos
- Abandono de emprego
- Aposentadoria – rescisão contratual
- Assistência e homologação de rescisão de contrato
- Aviso prévio
- Contrato por prazo determinado – rescisão contratual
- Culpa recíproca
- Despedida indireta
- Entidades públicas
- Força maior
- Indenização compensatória (art. 9º)
- Justa causa
- Manutenção de plano de saúde empresarial
- Massa falida
- Morte do empregado
- Morte do empregador individual
- Pagamento de rescisão
- Repouso semanal remunerado – rescisão contratual
- Rescisão a pedido
- Rescisão por acordo
- Servidor público celetista
- Termo de quitação anual