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Rescisão de contrato de trabalho
Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 477 a 491 – Rescisão de contrato de trabalho
Súmula 069 TST – Rescisão de contrato
Ato Declaratório Interpretativo SRF 014 2005 – Imposto de renda e férias indenizadas
Ato Declaratório 001, de 2005 PGFN – IR e Licença prêmio e férias indenizadas
Ato Declaratório PGFN 03 2002 – IR e Programa de demissão voluntária
Ato Declaratório PGFN 05 2006 – IR e Férias proporcionais convertidas em pecunia
Ato Declaratório PGFN 06 2008 – IR e Terço constitucional de férias
Ato Declaratório PGFN 14 2008 – IR e Dobra de férias
Solução de Consulta COSIT 355, de 2014 – Imposto de renda e indenização por término de contrato
Homologação e assistência na rescisão contratual – Manual – SRT – 2007
Na rescisão por acordo é devida a contribuição de 10% incidente sobre o montante do FGTS?
Na rescisão por acordo o aviso prévio indenizado deve ser contado com o acréscimo de 3 dias para cada ano de tempo de serviço?
A regra do art. 9º da Lei 7238 não vale para empregados não abrangidos por norma coletiva
Aposentadoria não extingue o contrato de trabalho
Aviso prévio indenizado e 13º salário indenizado
Aviso prévio indenizado e prazo para pagamento de verbas rescisórias
Contagem de prazo para pagamento de verbas rescisórias
Efeitos da aposentadoria especial no contrato de trabalho
Impossibilidade de desconto salarial em caso de saldo negativo de horas
Início da contagem do prazo para pagamento de verbas rescisórias
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Sub assuntos
- Abandono de emprego
- Aposentadoria – rescisão contratual
- Assistência e homologação de rescisão de contrato
- Aviso prévio
- Contrato por prazo determinado – rescisão contratual
- Culpa recíproca
- Despedida indireta
- Entidades públicas
- Força maior
- Indenização compensatória (art. 9º)
- Justa causa
- Manutenção de plano de saúde empresarial
- Massa falida
- Morte do empregado
- Morte do empregador individual
- Pagamento de rescisão
- Repouso semanal remunerado – rescisão contratual
- Rescisão a pedido
- Rescisão por acordo
- Servidor público celetista
- Termo de quitação anual