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Legislação trabalhista
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Consolidação das Leis do Trabalho, art. 477, § 5º – Limite máximo. Valor de uma remuneração
Compensação de valores
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 477, § 2º – Termo de rescisão de contrato de trabalho
Pagamento de rescisão
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 475 – Aposentadoria por invalidez. Suspensão contratual
Aposentadoria por invalidez
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Aposentadoria por invalidez – suspensão contratual
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 474 – Suspensão superior a 30 dias. Despedida injusta
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Suspensão disciplinar
Consolidação das Leis do Trabalho , art. 473 – Faltas justificadas
Abono de faltas ao serviço
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 472, § 1º – Serviço militar obrigatório. Retorno do empregado
Serviço militar obrigatório - suspensão contratual
Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 471 a 476 – Suspensão e interrupção contratual
Suspensão e interrupção contratual
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 470 – Ajuda de custo por transferência de empregado
Ajuda de custo por mudança de localidade de trabalho
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Transferência de empregado
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 469- Transferência
Transferência de empregado
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 469, § 3º – Adicional de transferência
Adicional de transferência
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 466 – Comissão. Prazo para pagamento
Comissionista
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 464, parágrafo único – Depósito bancário. Força de recibo
Pagamento de salário
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