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Súmula 391 TST – Petroleiro. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras e alteração de jornada para horário fixo

Súmula 390 TST –Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável

Súmula 389 TST – Seguro-desemprego. Direito à indenização por não liberação de guias

Súmula 388 TST – Massa falida. Arts. 467 e 477 da CLT. Inaplicabilidade

Súmula 386 TST – Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada

Súmula 384 TST – Multa convencional. Cobrança

Súmula 382 TST – Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal

Súmula 380 TST – Aviso prévio. Início da contagem

Súmula 379 TST – Dirigente sindical. Despedida. Falta grave. Inquérito judicial. Necessidade

Súmula 378 TST – Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Pressupostos

Súmula 376 TST – Horas extras. Limitação. Reflexos

Súmula 374 TST – Abrangência. Vantagens previstas em norma coletiva na qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.