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Férias
Ato Declaratório PGFN 05 2006 – IR e Férias proporcionais convertidas em pecunia
Ato Declaratório PGFN 06 2006 – IR e Abono pecuniário de férias
Ato Declaratório PGFN 06 2008 – IR e Terço constitucional de férias
Ato Declaratório PGFN 14 2008 – IR e Dobra de férias
Solução de Consulta 17, de 2019 COSIT – Contribuição previdenciária. Trabalho intermitente. Férias
Solução de Consulta nº 99.014, de 2016 – Aviso prévio indenizado. Incidência de contribuição previdenciária
Nota Técnica SEPRT 51520, de 2020 – Analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e deredução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13ºsalário e das férias dos trabalhadores
Nota Técnica SIT 53797, de 2020 – Orientação à Auditoria Fiscal do Trabalho sobre os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário, das férias e outras repercussões
Em caso de férias parceladas, tem de ser observado o período concessivo de férias?
Em caso de parcelamento de férias, como fica o pagamento da remuneração dessas férias? E o aviso de férias?
Auxílio doença e seus reflexos no período concessivo de férias
Emendar férias com licença maternidade
Férias concedidas dentro do período aquisitivo
Fracionamento de férias depende da concordância do empregado
Necessidade de observância de impossibilidade de conceder férias nos 2 dias que antecede folga semanal ou feriado
Novo texto da NR 7 acaba com polêmica sobre possibilidade de gozo de férias imediatamente posterior a retorno de licença maternidade
Possibiliade de conversão em abono pecuniário de férias após o empregado ter gozado parte das férias
Prazo de pagamento de remuneração de férias
Valor do 1/3 de férias e do abono pecuniário
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Sub assuntos
- Abono pecuniário de férias
- Efeitos da rescisão de contrato sobre férias
- Férias de empregado com contrato em tempo parcial
- Férias coletivas
- Micro e pequenas empresas
- Serviço militar obrigatório
- Férias de radiologista – servidor público civil