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Trabalho em condições análogas as de escravo
Convenção OIT 029 – Trabalho forçado ou obrigatório
Convenção OIT 105 – Abolição do trabalho forçado
Lei 07998, de 1990, arts. 2º, I e 2º C – Seguro-desemprego trabalho escravo
Lei 08629, de 1993 – Regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária
Lei 10446, de 2002 – Infrações penais relativas à violação de direitos humanos. Competência da Polícia Federal
Lei 12781, de 2013 – Proibição de atribuição de nome de pessoa condenada por trabalho escravo a bens públicos
Lei 13117, de 2015 – Institui o Dia Nacional da Liberdade.
Lei 13344, de 2016 – Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei no 6.815, de 1980, o Decreto-Lei no 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 1940 (Código Penal).
Lei Complementar 076, de 1993 – Procedimento contraditório especial para fins de reforma agrária
Decreto-Lei 2848, de 1940 – Código Penal, art. 149 – Tipificação de trabalho escravo
Decreto-Lei 2848, de 1940 – Código Penal, art. 207 – Aliciamento de trabalhadores
Decreto 01538, de 1995 – Cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado e dá outras providências
Decreto 06347, de 2008 – Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR 18, de 2024 – Estabelece no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis
Instrução Normativa 091, de 2011 SIT – Trabalho Escravo
Resolução 0737, de 2014 CODEFAT – Aprova modelo de formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado – RSDTR para concessão do benefício seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo
Resolução Normativa 122, de 2016 CNIg – Dispõe sobre a concessão de permanência no Brasil a estrangeiro considerado vítima de tráfico de pessoas e/ou de trabalho análogo ao de escravo
Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo – Manual – MTE – 2012
Manual Trabalho Escravo Imigrantes – Presidência da República – 2013
Protocolo TST para atuação e julgamento com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva; Protocolo para atuação e julgamento com perspectiva da infância e adolescência e Protocolo para atuação e julgamento com perspectiva de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo
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Sub assuntos
- Estrangeiro vítima de tráfico de pessoas