Decreto nº 6.347, de 8 de janeiro de 2008

Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – PNETP, com o objetivo de prevenir e reprimir o tráfico de pessoas, responsabilizar os seus autores e garantir atenção às vítimas, nos termos da legislação em vigor e dos instrumentos internacionais de direitos humanos, conforme Anexo a este Decreto.
§ 1º  O PNETP será executado no prazo de dois anos.
§ 2º  Compete ao Ministério da Justiça, em articulação com o órgão responsável pelo cumprimento de cada meta estabelecida no PNETP:
I – definir as metas de curto, médio e longo prazos; e
II – definir os órgãos e entidades que atuarão como parceiros no cumprimento de cada meta, levando-se em consideração suas atribuições e competências institucionais.

Art. 2º Caberá ao Ministério da Justiça a função de avaliar e monitorar o PNETP.

Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do PNETP, com as seguintes atribuições:
I – apoiar o Ministério da Justiça no monitoramento e avaliação do PNETP;
II – estabelecer a metodologia de monitoramento e avaliação do PNETP e acompanhar a execução das ações, atividades e metas estabelecidas;
III – efetuar ajustes na definição de suas prioridades;
IV – promover sua difusão junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais; e
V – elaborar relatório semestral de acompanhamento.

Art. 4º O Grupo Assessor será integrado por um representante, e respectivo suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I – Ministérios:
a) da Justiça, que o coordenará;
b) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
c) da Saúde;
d) do Trabalho e Emprego;
e) do Desenvolvimento Agrário;
f) da Educação;
g) das Relações Exteriores;
h) do Turismo;
i) da Cultura;
II – da Presidência da República:
a) Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
b) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; e
c) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e
III – Advocacia-Geral da União.
§ 1º Os integrantes do Grupo Assessor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Assessor representantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil.

Art. 5º As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo Assessor serão consideradas serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 1120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2008

ANEXO

Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – PNETP

EIXO ESTRATÉGICO 1 – PREVENÇÃO AO TRÁFICO DE PESSOAS

 

Prioridade no 1: Levantar, sistematizar, elaborar e divulgar estudos, pesquisas, informações e experiências sobre o tráfico de pessoas.

 

Ação 1.A. Levantar, sistematizar e disseminar estudos, pesquisas, informações e experiências já existentes no âmbito nacional ou internacional sobre  tráfico de pessoas.  
     
Atividade    
1.A.1. Elaborar levantamento de pesquisas realizadas no Brasil ou em outros países.  
Meta Um levantamento realizado e publicado. MJ
     
Atividade    
1.A.2 Elaborar levantamento de boas práticas de serviços e experiências de prevenção ao tráfico de crianças e adolescentes realizadas no Brasil ou em outros países.  
Meta Um levantamento realizado e publicado. SEDH
     
Atividade    
1.A.3. Realizar levantamento de serviços e experiências referenciais da Proteção Social Especial no âmbito do Sistema Unificado de Assistência Social (SUAS) realizadas no Brasil.  
Meta Um levantamento realizado e publicado. MDS
     
Atividade    
1.A.4. Realizar jornada de debates para troca de experiências e conhecimentos.  
Meta Uma jornada realizada. MJ
     
Atividade    
1.A.5. Realizar evento de divulgação dos resultados.  
Meta Um evento realizado. MJ
     
Atividade    
1.A.6. Elaborar programa sobre Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas para a TV Senasp.  
Meta Um programa realizado. MJ
     
Atividade    
1.A.7. Realizar seminário informativo envolvendo funcionários da área consular.  
Meta Um seminário realizado. MRE
     
Atividade    
1.A.8. Criar prêmio de incentivo a boas práticas.  
Meta Uma premiação realizada. MJ
     
Atividade    
1.A.9. Elaborar levantamento das políticas sociais básicas mais afetas aos grupos vulneráveis ao tráfico de pessoas.  
Meta Um levantamento realizado. MJ
Ação 1.B. Realizar estudos e pesquisas sobre tráfico de pessoas.  
     
Atividade    
1.B.1. Realizar mapeamento da dinâmica territorial do tráfico de pessoas no Brasil.  
Meta Um mapeamento realizado e publicado. SEDH
     
Atividade    
1.B.2 Realizar pesquisa sobre o perfil de atores relacionados ao tráfico de pessoas no Brasil.  
Meta Uma pesquisa realizada e publicada. MJ
     
Atividade    
1.B.3. Realizar pesquisa específica sobre tráfico para fins de remoção de órgão.  
Meta Uma pesquisa realizada. MS
     
Atividade    
1.B.4. Fomentar a elaboração de monografias nos cursos da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (RENAESP).  
Meta Uma estratégia de fomento implementada. MJ
     
Atividade    
1.B.5. Produzir estudo sobre o processo de estruturação e disseminação dos dados.  
Meta Um estudo realizado. MEC
     
Atividade    
1.B.6. Desenvolver metodologias para identificação de interfaces do tráfico de pessoas com outras situações de violências ou vulnerabilidade para subsidiar ações de prevenção ao tráfico e atenção às vítimas.  
Meta Uma metodologia que identifique a vulnerabilidade à DST/AIDS e o tráfico de pessoas desenvolvida. MS
Meta Uma metodologia que identifique a vulnerabilidade à discriminação por procedência e por tráfico de pessoas desenvolvida. SEDH
Meta Uma metodologia que identifique as interfaces entre trabalho degradante, situação migratória e o tráfico de pessoas desenvolvida. MTE
Meta Uma metodologia que identifique a vulnerabilidade à discriminação  homofóbica, lesbofóbica e transfóbica e o tráfico de pessoas desenvolvida. SEDH
Meta Uma metodologia que identifique a relação entre discriminação étnico-racial e a vulnerabilidade ao tráfico de pessoas desenvolvida. SEPPIR
Meta Uma metodologia que identifique a vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens em relação ao tráfico de pessoas desenvolvida. SEDH
Meta Uma metodologia que identifique a vulnerabilidade de idosos em relação ao tráfico de pessoas desenvolvida. SEDH
     
Atividade    
     
1.B.7. Elaborar estudo sobre a legislação que disciplina o funcionamento de agências de recrutamento de trabalhadores, estudantes, esportistas, modelos, casamentos no Brasil e no exterior, entre outros, propondo, se for o caso, sua alteração.  
Meta Um estudo realizado e publicado. MJ
Ação 1.C. Incentivar a criação de linhas de pesquisa e extensão sobre tráfico de pessoas em universidades.  
     
Atividade    
1.C.1. Criar prêmio anual de pesquisas.  
Meta Duas premiações realizadas. MJ
     
Atividade    
1.C.2 Orientar a concessão de bolsas e apoio financeiro específicos, por meio de edital voltado para os programas de Instituição de Ensino Superior (IES).  
Meta Um edital publicado. MEC

 

Prioridade nº 2: Capacitar e formar atores envolvidos direta ou indiretamente com o enfrentamento ao tráfico de pessoas na perspectiva dos direitos humanos.

 

Ação 2.A. Realizar cursos e oficinas, com a produção de material de referência quando necessário, para profissionais e agentes específicos.  
     
Atividade    
2.A.1. Desenvolver material voltado para a formação dos trabalhadores da educação nos níveis e modalidades de ensino.  
Meta Um material voltado para os trabalhadores da educação sobre Educação em Direitos Humanos e Tráfico de Pessoas produzido. MEC
Meta Um material voltado para os alunos sobre Educação em Direitos Humanos e Tráfico de Pessoas produzido. MEC
     
Atividade    
2.A.2 Capacitar profissionais de saúde e agentes, direta ou indiretamente envolvidos na prevenção ao tráfíco de pessoas.  
Meta 250 agentes formadores envolvidos nas comunidades tradicionais capacitados. SEPPIR
Meta 500 equipes de Saúde da Família dos três Estados com maior índice de tráfico de pessoas capacitados e 100% dos Centros de Referência do Trabalhador dos três Estados com maior índice de tráfico de pessoas  capacitados. MS
Meta Cinco capacitações regionais para profissionais de comunicação social realizadas. SEDH
Meta 500 trabalhadores da educação nos níveis e modalidades de ensino capacitados. MEC
Meta Cinco capacitações regionais para os operadores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente realizadas. SEDH
Meta 800 agentes multiplicadores para a promoção dos direitos da mulher capacitados. SPM
Meta 1.400 profissionais de segurança pública capacitados por meio da Rede Nacional de Ensino à Distância. MJ

 

Prioridade nº 3: Mobilizar e sensibilizar grupos específicos e comunidade em geral sobre o tema do tráfico de pessoas.

 

Ação 3.A. Apoiar projetos artísticos e culturais com enfoque no enfrentamento ao tráfico de pessoas.  
     
Atividade    
3.A.1. Criar premiação para elaboração de slogan contra o tráfico de pessoas.  
Meta Uma premiação nacional. MinC
     
Atividade    
3.A.2 Estabelecer, nos editais de fomento à cultura, critérios condicionantes de divulgação de slogan do enfrentamento ao tráfico de pessoas, de acordo com a linguagem do projeto a ser financiado.  
Meta 100 projetos condicionados. MinC
     
Ação 3.B. Promover e realizar campanhas nacionais de enfrentamento ao  tráfico de pessoas.  
     
Atividade    
3.B.1. Realizar campanha nacional referente ao tráfico de pessoas.  
Meta Uma campanha nacional dirigida aos usuários de produtos ou serviços oriundos do tráfico de pessoas realizada. MJ
Meta Uma campanha de prevenção ao tráfico de pessoas realizada. SPM
     
Atividade    
3.B.2. Apoiar campanhas promovidas por entidades envolvidas com o tema.  
Meta Duas campanhas apoiadas. MJ
Ação 3.C. Sensibilizar atores de setores específicos com relação ao tráfico de pessoas.  
     
Atividade    
3.C.1. Realizar encontro com profissionais da indústria do turismo, seguindo o calendário de encontros do Programa Turismo Sustentável e Infância (TSI), com inclusão do tema do tráfico de pessoas.  
Meta 18 encontros realizados. MTur
     
Atividade    
3.C.2. Sensibilizar a cadeia produtiva do turismo através da realização de seminários e da confecção de cartilhas educativas direcionadas a esse setor, nas regiões de maior vulnerabilidade.  
Meta 5.000 cartilhas produzidas. MTur
Meta 18 seminários realizados. MTur
     
Atividade    
3.C.3. Realizar encontros com as entidades de pais e mestres, e grupos de jovens.  
Meta Dois encontros realizados. MS
     
Atividade    
3.C.4. Realizar encontros técnicos com os gestores para a priorização dos grupos vulneráveis ao tráfico de pessoas  nas políticas sociais básicas.  
Meta Dois encontros realizados. MJ

 

Prioridade nº 4: Diminuir a vulnerabilidade ao tráfico de pessoas de grupos sociais específicos.

 

Ação 4.A. Disponibilizar mecanismos de acesso a direitos, incluindo documentos básicos, preferencialmente nos Municípios e comunidades identificadas como focos de aliciamento de vítimas de  tráfico de pessoas.  
     
Atividade    
4.A.1. Fomentar e apoiarcomitês interinstitucionais, balcões de direitos e outras iniciativas que possibilitem o acesso a direitos.  
Meta Cinco parcerias realizadas. SEDH
     
Atividade    
4.A.2 Estabelecer parcerias com órgãos competentes para o fornecimento de documentação civil básica.  
Meta 12 parcerias estaduais estabelecidas. SEDH
     
Atividade    
4.A.3. Elaborar e divulgar material informativo sobre condições de acesso a direitos.  
Meta Cinco materiais elaborados e divulgados. SEDH
     
Ação 4.B. Promover a regularização do recrutamento, deslocamento e contratação de trabalhadores.  
     
Atividade    
4.B.1. Divulgar nas entidades representativas de empregadores e trabalhadores  e em outras instâncias, como a Polícia Rodoviária Federal, a obrigatoriedade da solicitação da certidão liberatória para transportar trabalhadores recrutados em Municípios distintos daquele onde se localiza a unidade produtiva.  
Meta Uma cartilha produzida. MTE
     
Atividade    
4.B.2. Elaborar e implementar projeto-piloto de centro público de intermediação de mão-de-obra rural em Município identificado como foco de aliciamento para o trabalho escravo.  
Meta Um projeto-piloto elaborado e implementado. MTE
     
Atividade    
4.B.3. Criar mecanismo de monitoramento da emissão da certidão liberatória, em articulação com a Polícia Rodoviária Federal.  
Meta Um mecanismo criado. MTE

 

Prioridade nº 5: Articular, estruturar e consolidar, a partir dos serviços e redes existentes, um sistema nacional de referência e atendimento às vítimas de tráfico.

 

Ação 5.A. Formular e implementar um programa permanente e integrado de formação em atendimento, na perspectiva dos direitos humanos.  
     
Atividade    
5.A.1. Inventariar os programas de capacitação e conteúdos existentes nos setores públicos governamentais e não-governamentais, bem como nos organismos internacionais com vistas a definir conteúdos básicos (referenciais mínimos)  para a abordagem do tema.  
Meta Um inventário elaborado. MJ
     
Atividade    
5.A.2 Incentivar a incorporação dos conteúdos básicos (referenciais mínimos) referidos nos programas de capacitação já existentes nos órgãos governamentais.  
Meta Uma estratégia de incorporação de conteúdos básicos nos programas inventariada implementada. MJ
     
Ação 5.B. Integrar, estruturar, fortalecer, articular e mobilizar os serviços e as redes  de atendimento.  

   
Atividade    
5.B.1. Ampliar e consolidar serviços de recepção a brasileiros deportados e não admitidos nos principais pontos de entrada e saída do País, como núcleos de enfrentamento ao tráfico de pessoas.  
Meta Dois serviços de recepção organizados. MJ
     
Atividade    
5.B.2. Apoiar o desenvolvimento de núcleos de enfrentamento ao tráfico de pessoas.  
Meta Dois núcleos apoiados. MJ
     
Atividade    
5.B.3. Criar e fortalecer os Centros de Referência Especializados de Atendimento à Mulher.  
Meta 120 centros de referência criados ou fortalecidos. SPM
     
Atividade    
5.B.4. Desenvolver  projeto-piloto a partir de um Centro de Referência Especializado no Atendimento à Mulher em um Município selecionado para a estruturação de uma rede de atendimento às mulheres vítimas de tráfico de pessoas.  
Meta Um projeto-piloto desenvolvido. SPM
     
Atividade    
5.B.5. Apoiar a estruturação da rede de acolhimento (abrigos) a mulheres vítimas de violência ou traficadas e seus filhos.  
Meta 138 abrigos estruturados. MDS
     
Atividade    
5.B.6. Apoiar a estruturação dos Centros de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) existentes para atender às vítimas de violência e tráfico.  
Meta 996 CREAS mapeados e implantados. MDS
     
Atividade    
5.B.7. Apoiar a estruturação de novos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS) para atender a violações dos direitos de vítimas de violência ou tráfico.  
Meta 567 novos CREAS estruturados. MDS
     
Atividade    
5.B.8. Incorporar o tema do tráfico de pessoas nas ações de atendimento das áreas de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).  
Meta Três ações com tema de tráfico de pessoas incorporado. MS
Ação 5.C. Definir metodologias e fluxos de atendimento, procedimentos e responsabilidades nos diferentes níveis de complexidade da atenção à vítima.  
     
Atividade    
5.C.1. Formalizar parceria entre órgãos de governo e entidades da sociedade civil, definindo papéis e responsabilidades para o atendimento adequado às vítimas.  
Meta Um protocolo de intenções formalizado. SEDH
     
Atividade    
5.C.2. Desenvolver metodologia de atendimento às mulheres vítimas de tráfico de pessoas.  
Meta Uma metodologia desenvolvida. SPM
     
Atividade    
5.C.3. Avaliar as atuações dos escritórios estaduais, entre outras experiências,  como subsídio para apoiar a criação ou o desenvolvimento de núcleos de enfrentamento ao tráfico de pessoas.  
Meta Uma avaliação realizada. MJ
     
Atividade    
5.C.4. Elaborar manual de orientação e acompanhamento jurídico na proteção, defesa e garantia dos direitos das vítimas de tráfico de pessoas para utilização nos serviços e redes existentes.  
Meta Um manual elaborado. SEDH
     
Atividade    
5.C.5. Definir fluxos de atendimento, procedimentos e responsabilidades entre os órgãos de defesa e responsabilização e os serviços de atendimento de saúde, assistência social, justiça e direitos humanos atuantes nas áreas de fronteira internacional, bem como nos casos de tráfico interestadual e intermunicipal.  
Meta Um fluxograma definido conjuntamente pelos órgãos envolvidos. MJ
     
Atividade    
5.C.6. Definir fluxos de atendimento e procedimentos entre a rede consular brasileira no exterior e os serviços de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas no Brasil.  
Meta Um fluxograma definido conjuntamente pelos órgãos envolvidos. MRE
Ação 5.D. Realizar capacitações articuladas entre as três esferas de governo, organizações da sociedade civil e outros atores estratégicos.  
     
Atividade    
5.D.1. Capacitar profissionais e demais atores no adequado encaminhamento ou atendimento de vítimas de tráfico de pessoas.  
Meta 400 militares e profissionais de segurança pública atuantes prioritariamente nas áreas de fronteira capacitados com foco na abordagem e encaminhamento das vítimas do tráfico de pessoas. MJ
Meta 100 profissionais atuantes no atendimento no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos capacitados em tráfico e migração, com vistas à integração com o serviço de recepção a deportados e não-admitidos. MJ
Meta Rede de assistência capacitada nos 996 CREAS e respectivos CRAS, a partir do cruzamento com as áreas de fronteira, capitais, pesquisas e experiências já existentes. MDS
Meta 20.000 profissionais da Rede de Atendimento à Mulher capacitados na área de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas. SPM
Meta 500 profissionais de saúde capacitados na área de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas. MS
Ação 5.E. Realizar articulações internacionais para garantir os direitos das vítimas de tráfico de pessoas.  
     
Atividade    
5.E.1. Fomentar debates com organizações internacionais atuantes no enfrentamento ao tráfico de pessoas com ênfase em atenção às pessoas traficadas, na perspectiva do respeito aos direitos humanos.  
Meta Quatro debates realizados. MRE

 

Prioridade nº 6: Aperfeiçoar a legislação brasileira relativa ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e crimes correlatos.

 

Ação 6.A. Criar um subgrupo de especialistas para elaborar proposta intergovernamental de aperfeiçoamento da legislação brasileira relativa ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e crimes correlatos.  
     
Atividade    
6.A.1. Analisar projetos de lei sobre o tema e propor o aperfeiçoamento da legislação brasileira para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.  
Meta Um relatório de análise legislativa com propostas de aperfeiçoamento elaborado. MJ
     
Atividade    
6.A.2 Elaborar um anteprojeto de lei com proposta de uniformização do conceito de tráfico de pessoas, em consonância com a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo) e com acordos internacionais ratificados pelo Brasil.  
Meta Um anteprojeto de lei elaborado. MJ
     
Atividade    
6.A.3. Elaborar um anteprojeto de lei com proposta de criação de Fundo específico para financiar ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas.  
Meta Um anteprojeto de lei elaborado. MJ

 

Prioridade nº 7: Ampliar e aperfeiçoar o conhecimento sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas nas instâncias e órgãos envolvidos na repressão ao crime e responsabilização dos autores.

 

Ação 7.A. Capacitar profissionais de segurança pública e operadores do direito, federais, estaduais e municipais.  
     
Atividade    
7.A.1. Elaborar material de formação com conteúdos básicos para capacitação dos diversos atores envolvidos na repressão ao tráfico de pessoas.  
Meta Uma apostila com conteúdo referencial elaborada. MJ
     
Atividade    
7.A.2 Realizar oficinas regionais em matéria de investigação, fiscalização e controle do tráfico de pessoas.  
Meta Cinco oficinas realizadas. MJ
     
Atividade    
7.A.3. Promover a realização de cursos sobre tráfico de pessoas, para membros e servidores dos órgãos de justiça e segurança pública, preferencialmente por meio de suas instituições de formação, em parceria com entidades de direitos humanos.  
Meta Seis cursos realizados. MJ
     
Atividade    
7.A.4. Incluir o tema do tráfico de pessoas nos currículos de formação dos profissionais de órgãos de justiça e segurança pública federais, estaduais e municipais.  
Meta Cinco propostas de inclusão do tema do tráfico de pessoas apresentadas. MJ
     
Atividade    
7.A.5. Incluir o tema nos cursos realizados no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).  
Meta 50 agentes públicos capacitados. MJ

 

Prioridade nº 8: Fomentar a cooperação entre os órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas para atuação articulada na repressão do tráfico de pessoas e responsabilização de seus autores.

 

Ação 8.A. Padronizar e fortalecer o intercâmbio de informações entre os órgãos de segurança pública em matéria de investigação dos casos de tráfico de pessoas.  
     
Atividade    
8.A.1. Ampliar as ações do enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito dos Gabinetes de Gestão Integrada (GGIs).  
Meta 27 GGIs com propostas de ampliação das ações negociadas. MJ
     
Atividade    
8.A.2 Designar responsáveis nos Estados, indicados pelas corporações policiais, para intercâmbio de informações.  
Meta Um representante por Estado designado. MJ
Atividade    
8.A.3. Desenvolver mecanismo-piloto para coibir o aliciamento para fins de tráfico de pessoas, por meio da rede mundial de computadores, e responsabilizar seus autores.  
Meta Um mecanismo desenvolvido. MJ
     
Ação 8.B. Promover a aproximação e integração dos órgãos e instituições envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas.  

   
Atividade    
8.B.1. Realizar seminário de âmbito nacional para aproximação e troca de experiências de repressão ao tráfico de pessoas e responsabilização de seus autores pelas várias modalidades do tráfico de pessoas.  
Meta Um seminário realizado. MJ

 

Prioridade nº 9: Criar e aprimorar instrumentos para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

 

Ação 9.A. Desenvolver, em âmbito nacional, mecanismos de repressão ao tráfico de pessoas e conseqüente responsabilização de seus autores.  
     
Atividade    
9.A.1. Elaborar guia de referência para facilitar a identificação de vítimas de tráfico pelos profissionais envolvidos no enfrentamento, observando o princípio de não-discriminação e o respeito aos direitos humanos.  
Meta Um guia elaborado. MJ
     
Atividade    
9.A.2 Capacitar os operadores do Ligue 100 de forma a incluir o tema do tráfico de pessoas em todas as suas modalidades.  
Meta Três capacitações realizadas. SEDH
     
Atividade    
9.A.3. Capacitar os operadores da Central de Atendimento à Mulher – 180 de forma a incluir o tema do tráfico de pessoas em todas as suas modalidades.  
Meta 100 operadoras capacitados.       SPM
     
Atividade    
9.A.4. Definir de forma conjunta/articulada fluxo de encaminhamento que inclua competências e responsabilidades das instituições inseridas no sistema do Ligue 100.  
Meta Um fluxo de encaminhamento definido. SEDH
     
Atividade    
9.A.5. Definir fluxo de encaminhamento que inclua competências e responsabilidades das instituições inseridas no sistema da Central de Atendimento à Mulher- 180.  
Meta  Uma proposta de encaminhamento construída. SPM
     
Atividade    
9.A.6. Apresentar, por meio de um grupo de trabalho, proposta de banco de dados sobre tráfico de pessoas, a partir da análise dos bancos de dados existentes relacionados direta ou indiretamente ao tema.  
Meta Uma proposta de banco de dados elaborada. MJ

 

Prioridade nº 10: Estruturar órgãos responsáveis pela repressão ao tráfico de pessoas e responsabilização de seus autores.

 

Ação 10.A. 10.A. Ampliar os recursos humanos e estrutura logística das unidades específicas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, como um dos crimes contra os direitos humanos, nas Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal.  
     
Atividade    
10.A.1. Criar estruturas específicas de repressão aos crimes contra os direitos humanos nas Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, nos locais indicados pela Coordenação-Geral de Defesa Institucional, dotando-as de recursos humanos e estrutura logística.  
Meta Duas propostas de criação negociadas. MJ
     

 

Prioridade nº 11: Fomentar a cooperação internacional para repressão ao tráfico de pessoas.

 

Ação 11.A. Propor e elaborar instrumentos de cooperação bilateral e multilateral na área de repressão ao tráfico de pessoas.  
Atividade    
11.A.1. Fomentar a cooperação internacional por meio de oficiais de ligação nos três países que mais recebem vítimas brasileiras de tráfico.  
Meta Três negociações para designação de oficiais de ligação realizadas. MJ
     
Atividade    
11.A.2 Estabelecer instrumentos de cooperação bilateral e multilateral que incluam o reconhecimento e repressão ao tráfico de pessoas no exterior.  
Meta Quatro instrumentos negociados. MRE
     
Atividade    
11.A.3. Fomentar a utilização dos instrumentos internacionais que servem de base para a cooperação jurídica internacional para o efetivo enfrentamento ao tráfico internacional de pessoas, proporcionando o correto desenvolvimento de ações penais.  
Meta Quatro acordos bilaterais de cooperação jurídica internacional em matéria penal negociados. MJ
     
Atividade    
11.A.4. Realizar evento para discussão da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias e outros instrumentos internacionais.  
Meta Um evento realizado. MRE
     
Ação 11.B. Fortalecer e integrar projetos de cooperação internacional na área de enfrentamento  ao tráfico de pessoas.  
     
Atividade    
11.B.1. Identificar os projetos de cooperação com organismos internacionais relacionados direta ou indiretamente ao tráfico de pessoas.  
Meta Um levantamento elaborado. MRE

   
Atividade    
11.B.2. Articular os projetos de cooperação internacional a fim de evitar sobreposição de ações.  
Meta Uma estratégia de articulação elaborada. MRE
     
Ação 11.C. Articular ações conjuntas de enfrentamento ao tráfico de pessoas em regiões de fronteira.  
     
Atividade    
11.C.1. Incluir na agenda das reuniões bilaterais de fronteira com países vizinhos o tema da repressão do tráfico de pessoas.  
Meta Duas propostas de inclusão  negociadas. MRE

   
Atividade    
11.C.2. Incluir na agenda das comissões mistas bilaterais antidrogas o tema da repressão ao tráfico de pessoas.  
Meta Quatro propostas de inclusão negociadas. MRE