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520 – Súmula 443 TST – Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Estigma ou preconceito. Direito à reintegração.
520 – Súmula 441 TST – Aviso prévio. Proporcionalidade
520 – Súmula 440 TST – Auxílio-doença acidentário. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Reconhecimento do direito à manutenção de Plano de Saúde ou de assistência médica
520 – Súmula 439 TST – Danos morais. Juros de mora e atualização monetária. Termo inicial
520 – Súmula 438 TST – Ambiente artificialmente frio. Horas extras. Art. 253 da CLT. Aplicação analógica
520 – Súmula 437 TST – Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação do art. 71 da CLT
520 – Súmula 432 TST – Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Penalidade por atraso no recolhimento.
520 – Súmula 431 TST – Salário-hora. 40 horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200
520 – Súmula 430 TST – Administração pública indireta. Contratação. Ausência de concurso público. Nulidade. Insubsistência do vínculo
520 – Súmula 429 TST – Tempo à disposição do empregador. Deslocamento entre a portaria e o local de trabalho
520 – Súmula 428 TST – Sobreaviso. Uso de aparelho de comunicação
520 – Súmula 424 TST – Recurso administrativo. Depósito prévio da multa administrativa
520 – Súmula 423 TST – Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade
520 – Súmula 396 TST – Estabilidade provisória. Pedido de reintegração. Concessão do salário relativo ao período de estabilidade
520 – Súmula 391 TST – Petroleiro. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras e alteração de jornada para horário fixo
520 – Súmula 390 TST –Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável
520 – Súmula 389 TST – Seguro-desemprego. Direito à indenização por não liberação de guias
520 – Súmula 388 TST – Massa falida. Arts. 467 e 477 da CLT. Inaplicabilidade
520 – Súmula 386 TST – Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada
520 – Súmula 384 TST – Multa convencional. Cobrança
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