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056 – Lei 08213, de 1991 – art. 19 – Comunicação de acidente de trabalho
056 – Lei 8213, de 1991, art. 21A – NTEp
056 – Lei 08213, de 1991, arts. 19 e 21 – Conceito previdenciário de acidente de trabalho
056 – Lei 08213, de 1991, art. 17 – Inscrição de segurados e beneficiários
056 – Lei 08213, de 1991, art. 16 – Beneficiários
056 – Lei 08213, de 1991, art. 15 – Manutenção da condição de segurado
056 – Lei 08213, de 1991, art. 13 – Segurados facultativos
056 – Lei 08213, de 1991, art. 11 – Segurados obrigatórios
056 – Lei 08212, de 1991, art. 28 – Base de incidência da contribuição previdenciária
056 – Lei 08212, de 1991, art. 28, § 9º – Não integram o salário-de-contribuição
043 – Lei 06615 de 1978, arts 18 a 20 – Radialista
486 – Instrução Normativa 077, de 2015 INSS, art. 3º – Filiação
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 394A – Afastamento de gestante ou lactante de atividade insalubre
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 235-F – Jornada 12 x 36. Motoristas
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 635 a 642 – Recurso administrativo
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 630 § 3º – Passe livre
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 630, § 3º – Livre acesso a locais de trabalho
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 628, § 1º – Livro de inspeção do trabalho. Local de trabalho
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 627 – Dupla visita. Norma recente. Primeira inspeção em estabelecimento recente
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 626 a 634 – Processo Administrativo de Multas Administrativas
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