About Luiz Antonio

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056 – Lei 08213, de 1991, arts. 65 a 70 – Salário-família

056 – Lei 08213, de 1991 art. 60 § 4º – Exame médico e abono dos 15 primeiros dias de afastamento

056 – Lei 08213, de 1991 art. 60 § 3º – Obrigação do empregador. Pagamento dos salários. 15 dias de afastamento

056 – Lei 08213, de 1991, arts. 59 a 63 – Auxílio-doença

056 – Lei 8213, de 1991, art. 58, § 4º – PPP

056 – Lei 8213, de 1991, art. 58, § 1º a 3º – LTCAT

056 – Lei 08213, de 1991, arts. 57 a 58 – Aposentadoria especial

056 – Lei 08213, de 1991, arts. 52 a 56 – Aposentadoria por tempo de serviço

056 – Lei 08213, de 1991, arts. 48 a 51 – Aposentadoria por idade

056 – Lei 08213, de 1991, arts. 42 a 47 – Aposentadoria por invalidez

056 – Lei 08213, de 1991, art. 40 – Abono anual

056 – Lei 08213, de 1991, arts. 33 a 41 – Renda mensal do benefício

056 – Lei 8213, de 1991, art. 29, inciso I e §§ 7º e 9º – FAP

056 – Lei 08213, de 1991, arts. 28 a 32 – Salário-de-benefício

056 – Lei 08213, de 1991, art. 26, inciso VI – Independe de carência a concessão de salário-maternidade para a segurada empregada, trabalhadora avulsa e doméstica

056 – Lei 08213, de 1991, art. 26, inciso II – Independe de carência a concessão de aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, além de outras hipóteses previstas

056 – Lei 08213, de 1991, art. 26, inciso I – Independe de carência a concessão de auxílio-acidente

056 – Lei 08213, de 1991, art. 25, inciso III – Carência para concessão de salário-maternidade para o contribuinte individual, segurado especial e facultativo

056 – Lei 08213, de 1991, art. 25, inciso II – Carência para concessão de aposentadoria especial

056 – Lei 08213, de 1991, art. 25, inciso I – Carência para concessão de aposentadoria por invalidez