About Luiz Antonio

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015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 457, § 1º – Integração no salário

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 457, § 1º – Comissão. Integração no salário

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 457, § 1º – Integração dos abonos na remuneração

015 – Consolidação das Leis do Trabalho art. 451 – Prorrogação

015 – Consolidação das Leis do Trabalho art. 445 – Prazo máximo

015 – Consolidação das Leis do Trabalho art. 445, Parágrafo único – Período máximo

015 – Consolidação das Leis do Trabalho art. 443, § 2º, alínea “c” – Contrato de experiência

015 – Consolidação das Leis do Trabalho art. 443, § 2º – Hipóteses de cabimento

015 – Consolidação das Leis do Trabalho arts. 442 a 456 – Contrato individual de trabalho

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 442, § único – Vínculo empregatício. Cooperados

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 442-A – Exigência máxima de experiência profissional

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 440 – Não contagem de prescrição para trabalhadores menores

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 439 – Assinatura adolescente. Recibo de pagamento de salários e de verbas rescisórias

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 432 – Aprendiz

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 424 a 433 – Aprendizagem

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 414 – Coexistência de contratos. Somatório de jornada

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 413 – Empregados adolescentes. Proibição de prorrogação. Exceções

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 413, inciso II – Prorrogação de jornada de empregado menor de idade por motivo de força maior

015 – Consolidação das Leis do Trabalho art. 413, inciso I – Impossibilidade de adoção de banco de horas para adolescente

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 402 a 441 – Proteção ao trabalho do menor