About Luiz Antonio

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015 – Consolidação das Leis do Trabalho , art. 473 – Faltas justificadas

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 472, § 1º – Serviço militar obrigatório. Retorno do empregado

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 471 a 476 – Suspensão e interrupção contratual

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 470 – Ajuda de custo por transferência de empregado

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 469- Transferência

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 469, § 3º – Adicional de transferência

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 466 – Comissão. Prazo para pagamento

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 464, parágrafo único – Depósito bancário. Força de recibo

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 464 – Recibo de pagamento de salário

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 462 – Vedação a desconto salarial

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 462 – Adiantamento de salário

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 462, § 2º da CLT – gêneros fornecidos pelo empregador

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 462, § 1º da CLT – dano causado por empregado

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 461 – Equiparação salarial

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 459 – Periodicidade de pagamento de comissões

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 459, § 1º – Prazo para pagamento

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 457 a 467

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 457 – Integração na remuneração

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 457, § 3º em diante – Conceito e forma de rateio

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 457, § 2º – Exclusão do salário