About Luiz Antonio

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479 – Instrução Normativa 001, de 2008 MTE – Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos – REVOGADA PELA PORTARIA 1417, DE 2019

015 – Consolidação das Leis do Trabalho

061 – Lei 09393, de 1996 – Dispõe sobre o ITR e dá outras providências

060 – Lei 08847, de 1994 – Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e dá outras providências.

135 – Decreto-Lei 1166, de 1971 – Dispõe sobre enquadramento e contribuição sindical rural

080 – Lei 13061, de 2014 – Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais

505 – Súmula Vinculante 023 STF – Competência da Justiça do Trabalho

505 – Súmula Vinculante 021 STF – Inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para admissibilidade de recursos administrativo

505 – Súmula Vinculante 004 STF – Proibição de vinculação a salário mínimo

520 – Súmula 455 TST – Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Art. 37, XIII, da CF/1988. Possibilidade

520 – Súmula 453 TST – Adicional de periculosidade. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Desnecessária a perícia de que trata o art. 195 da CLT

520 – Súmula 452 TST – Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. Prescrição parcial

520 – Súmula 451 TST – Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia

520 – Súmula 450 TST – Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Arts. 137 e 145 da CLT

520 – Súmula 449 TST – Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.Lei nº 10.243, de 2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade

520 – Súmula 448 TST – Atividade insalubre. Caracterização. Previsão na NR 15 do MTE. Instalações sanitárias

520 – Súmula 447 TST – Permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave. Indevido

520 – Súmula 447 TST – Adicional de periculosidade. Permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave. Indevido

520 – Súmula 446 TST – Maquinista ferroviário. Intervalo intrajornada. Supressão parcial ou total. Horas extras devidas. Compatibilidade entre os arts. 71 § 4 e 238 § 5 da CLT

520 – Súmula 444 TST – Jornada de trabalho. Noma coletiva. Lei. Escala de 12 por 36. Validade