Lei nº 13.083, de 8 de janeiro de 2015.

Institui o Dia Nacional do Pedagogo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Pedagogo, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
Cid Gomes