Lei nº 13.082, de 8 de janeiro de 2015

Institui o Dia Nacional do Humorista.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira