O trabalhador intermitente pode ter mais de um contrato de trabalho?

Resposta: Sim, o § 1º do art. 452-B da CLT prevê expressamente que durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
Assim, não só o intermitente quanto qualquer outro empregado pode ter mais de um vínculo de emprego.