Lei nº 13.084, de 8 de janeiro de 2015.

Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro