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Minutos residuais

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 58, §1º – Minutos residuais

Súmula 366 TST – Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho

Súmula 449 TST – Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.Lei nº 10.243, de 2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade

Cancelamento da súmula 366 não impacta os minutos residuais

Minutos residuais

Minutos residuais. Critérios para não ser considerado atraso nem jornada extraordinária

Os reflexos da reforma trabalhista sobre o intervalo intrajornada

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