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Minutos residuais
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 58, §1º – Minutos residuais
Súmula 366 TST – Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
Súmula 449 TST – Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.Lei nº 10.243, de 2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade
Cancelamento da súmula 366 não impacta os minutos residuais
Minutos residuais
Minutos residuais. Critérios para não ser considerado atraso nem jornada extraordinária
Os reflexos da reforma trabalhista sobre o intervalo intrajornada