Portaria nº 1.269, de 22 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 343, de 4 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Fixar os valores relativos ao custo das publicações de que tratam o art. 2º, IV, art. 5º, § 1º, alínea “b” e art. 9º da Portaria nº 343, de 4 de maio de 2000, na seguinte forma:
I – Em R$ 167,54 (cento e sessenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), referente à publicação do pedido de registro, que equivalerá a oito espaços do gabarito da Imprensa Nacional;
II – Em R$ 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), referente à publicação de cada impugnação, que equivalerá a quatro espaços no gabarito da Imprensa Nacional;
III – Em R$ 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), referente à publicação da concessão do registro, que equivalerá a quatro espaços no gabarito da Imprensa Nacional;
Parágrafo único. Os depósitos serão feitos em favor da Coordenação-Geral de Logística e Administração CGLA/MTE, conta corrente nº 170500-8, Agência nº 3602-1, do Banco do Brasil, identificados sob o código-dv/finalidade nº 38001800001001-4.

Art. 3º Esta Portaria se aplica a todos os processos em curso neste Ministério, referentes a pedido de registro sindical.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revoga-se a Portaria nº 375, de 23 de maio de 2000.

JAQUES WAGNER