Últimas postagens

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 244 § 3º – Ferroviários. Prontidão

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 244 § 2º – Ferroviários. Sobreaviso

Consolidação das Leis do Trabalho – art. 240, parágrafo único – Falta grave. Recusa injustificada de serviço extraordinário – ferroviário

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 239, § 2º – Ferroviários

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 236 a 247 – Ferroviários

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 235-E, § 9º – Prorrogação de jornada de motorista por motivo de força maior

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 235-E, § 6º – Remuneração do tempo de reserva do motorista

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 235-E, § 5º – Indenização do tempo de espera do motorista

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 235A a 235H – Jornada de trabalho dos motoristas

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 234 a 235 – Operador cinematográfico

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 232 a 233 – Músicos

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 229 – Serviços de telefonia. Pausa