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015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 63 – Comissionistas
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 62 – Atividade externa, exercentes de cargo de gestão e teletrabalho
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 62, parágrafo único – Gratificação
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 61 – Prorrogação de jornada por motivo de força maior
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 60 – Prestação de horas extras. Necessidade de autorização da autoridade competente em matéria de trabalho
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 59 – Prorrogação de jornada
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 59, § 4º – Empregados contratados em tempo parcial
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 59, § 4º – Proibição de prorrogação de jornada
015 – Consolidação das Leis do Trabalho art. 59, § 2º e 3º – Compensação de jornada
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 59, § 1º – Adicional de horas extras
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 58 – Limitação de jornada
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 58-A – Contrato em tempo parcial
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 58, §3º – Jornada in itinere. Micro e pequena empresa
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 58, §2º – Jornada in itinere
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 58, §1º – Minutos residuais
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 57 a 75
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 49, V – Anotação falsa em carteira
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 41 – Registro de empregados
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 30 – Anotações de acidentes na CTPS
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 29 – Anotação na CTPS
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