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About Luiz Antonio
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015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 227 a 231 – Telefonistas
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 224 a 226 – Bancários
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 200, inciso II
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 195 – Caracterização e classificação de atividade insalubridade
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 195, § 2º – Arguição de insalubridade em juízo por empregado ou sindicato
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 193 – Atividades e operações perigosas
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 193, § 4º – Periculosidade. Trabalho em motocicleta
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 193, § 1º – Adicional de periculosidade
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 193, II – Periculosidade. Roubos ou outras espécies de violência
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 193, I – Periculosidade. Inflamáveis, explosivos e energia elétrica
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 192 – Adicional de insalubridade
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 189 – Definição de atividade insalubre
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 224 a 226 – Bancários
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 168, § 3º – Renovação de exames médicos. Atividade insalubre
015 – Consolidação das Leis do Trabalho art. 165 – Estabilidade do cipeiro
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 187 e 188
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 163 a 165 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 160 – Inspeção prévia
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 160 e 161 – Embargo ou interdição
015 – Consolidação das Leis do Trabalho – art. 158, parágrafo único – Ato faltoso. Recusa de empregado em observar as normas de saúde e segurança
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