About Luiz Antonio

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015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 482 – Hipóteses de cabimento

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 482, alínea “i” – Abandono de emprego

015 – Consolidação das Leis do Trabalho art. 481 – Direito recíproco de rescisão antecipada

015 – Consolidação das Leis do Trabalho art. 480 – Rescisão antecipada por iniciativa do empregado

015 – Consolidação das Leis do Trabalho art. 479 – Rescisão antecipada por iniciativa do empregador

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 478, 4º – Cálculo de média para efeito de pagamento de indenização

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 477 – Assistência e homologação de rescisão. Contrato com mais de 1 ano

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 477 a 491 – Rescisão de contrato de trabalho

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 477 – Multa em favor do empregado

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 477, § 6º – Prazo para pagamento

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 477, § 5º – Limite máximo. Valor de uma remuneração

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 477, § 2º – Termo de rescisão de contrato de trabalho

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 475 – Aposentadoria por invalidez. Suspensão contratual

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 474 – Suspensão superior a 30 dias. Despedida injusta

015 – Consolidação das Leis do Trabalho , art. 473 – Faltas justificadas

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 472, § 1º – Serviço militar obrigatório. Retorno do empregado

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 471 a 476 – Suspensão e interrupção contratual

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 470 – Ajuda de custo por transferência de empregado

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 469- Transferência

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 469, § 3º – Adicional de transferência