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527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 011 – Greve. Imprescindibilidade de tentativa direta e pacífica da solução do conflito. Etapa negocial prévia
527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 010 – Greve abusiva não gera direitos
527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 009 – Dissídio coletivo. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Incompetência material da Justiça do Trabalho
527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 008 – Dissídio coletivo. Pauta reivindicatória não registrada em ata. Causa de extinção
527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 007 – Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Interpretação de norma de caráter genérico. Inviabilidade
527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 005 – Dissídio coletivo. Pessoa juridica de direito público. Possibiloidade juridica. Cláusula de natureza salarialSOCIAL
100 – Lei Complementar 123, de 2006, art. 55 – Fiscalização orientadora. ME/EPP
100 – Lei Complementar 123 de 2006 art. 51 – Tratamento diferenciado. Férias. Aprendizagem. Livro de inspeção do trabalho. Afixação de quadro de horário
100 – Lei Complementar 123, de 2006, art. 51, inciso V – Dispensa de comunicação ao MTE. Férias coletivas
100 – Lei Complementar 123, de 2006, art. 51, inciso III – Dispensa de contratar aprendizes
100 – Lei Complementar 123, de 2006, art. 51, inciso II – Dispensa de anotação das férias no livro de registro de empregados
100 – Lei Complementar 123 de 2006 art. 51, I – Estatuto da ME/EPP. Dispensa de afixar o quadro de horário
073 – Lei 11959, de 2009, art. 10, §5º – Pesca. Aprendizagem.
073 – Lei 11901, de 2009, art. 6º, III – Dispõe sobre a profissão de bombeiro civil e brigadistas
073 – Lei 11901 de 2009 art. 5º – Jornada 12 x 36 Bombeiro civil
072 – Lei 11788, de 2008, art. 14 – Segurança e saúde
072 – Lei 11788, de 2008, art. 12 – Bolsa estagiário
070 – Lei 11350, de 2006, art. 11 – Limite semanal de jornada de trabalho
065 – Lei 10101, de 2000 – art. 6º, parágrafo único – Incidência do repouso em domingos dos comerciários
065 – Lei 10101, de 2000 – art. 6º – Trabalho em domingos
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