About Luiz Antonio

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056 – Lei 08213, de 1991, art. 26, inciso VI – Independe de carência a concessão de salário-maternidade para a segurada empregada, trabalhadora avulsa e doméstica

056 – Lei 08213, de 1991, art. 26, inciso II – Independe de carência a concessão de aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, além de outras hipóteses previstas

056 – Lei 08213, de 1991, art. 26, inciso I – Independe de carência a concessão de auxílio-acidente

056 – Lei 08213, de 1991, art. 25, inciso III – Carência para concessão de salário-maternidade para o contribuinte individual, segurado especial e facultativo

056 – Lei 08213, de 1991, art. 25, inciso II – Carência para concessão de aposentadoria especial

056 – Lei 08213, de 1991, art. 25, inciso I – Carência para concessão de aposentadoria por invalidez

056 – Lei 08213, de 1991 – art. 19 – Comunicação de acidente de trabalho

056 – Lei 8213, de 1991, art. 21A – NTEp

056 – Lei 08213, de 1991, arts. 19 e 21 – Conceito previdenciário de acidente de trabalho

056 – Lei 08213, de 1991, art. 17 – Inscrição de segurados e beneficiários

056 – Lei 08213, de 1991, art. 16 – Beneficiários

056 – Lei 08213, de 1991, art. 15 – Manutenção da condição de segurado

056 – Lei 08213, de 1991, art. 13 – Segurados facultativos

056 – Lei 08213, de 1991, art. 11 – Segurados obrigatórios

056 – Lei 08212, de 1991, art. 28 – Base de incidência da contribuição previdenciária

056 – Lei 08212, de 1991, art. 28, § 9º – Não integram o salário-de-contribuição

043 – Lei 06615 de 1978, arts 18 a 20 – Radialista

486 – Instrução Normativa 077, de 2015 INSS, art. 3º – Filiação

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 394A – Afastamento de gestante ou lactante de atividade insalubre

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 235-F – Jornada 12 x 36. Motoristas