About Luiz Antonio

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945 – Em caso de parcelamento de férias, como fica o pagamento da remuneração dessas férias? E o aviso de férias?

945 – Em caso de férias parceladas, tem de ser observado o período concessivo de férias?

945 – Um contrato de trabalho “normal” pode ser transformado em “Intermitente”?

945 – O trabalhador intermitente pode ter mais de um contrato de trabalho?

945 – Para a contratação de trabalhador intermitente é necessária a autorização do sindicato?

945 – O empregador é obrigado a anotar a CTPS do trabalhador intermitente?

945 – Quando o empregado falta injustificadamente, ele perde a remuneração do repouso semanal remunerado e a do feriado também?

440 – Norma Regulamentadora NR 37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo

138 – Lei Estadual 16665, de 2018 SP – Revaloriza os pisos salariais estaduais SP 2018

910 – Saúde e Segurança do Trabalho – Curso Prático – ESMPU – 2017

386 – Portaria 0015, de 2018 MF – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS REVOGADA PELA PORTARIA 9, DE 2019

386 – Portaria 0031, de 2018 – Aprova instruções para a declaração da RAIS ano-base 2017

336 – Portaria 1294, de 2017 – Altera a Portaria 238, de 2017, que trata da GRCSU – REVOGADA PELA PORTARIA 1417, DE 2019

336 – Portaria 1293, de 2017 – Dispõe sobre o conceito de trabalho escravo – REVOGADA PELA PORTARIA 671, DE 2021

240 – Decreto 9255, de 2017 – Estabelece o valor do salário mínimo para o ano de 2018

336 – Portaria 1287, de 2017 – Dispõe sobre a vedação de cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do PAT – REVOGADA PELA PORTARIA 213/2019

650 – PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 128 ANÁLISE DE PROCESSOS. TEORIA DA APARÊNCIA. CONHECIMENTO DE DEFESA E RECURSO ADMINISTRATIVO.

650 – PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 127 AUTUAÇÃO POR INFRAÇÕES DA MESMA NATUREZA EM ESTABELECIMENTOS DISTINTOS. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO.

650 – PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 126 AUTUAÇÃO. OBRIGAÇÃO A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ELEMENTOS PARA CONFIGURAÇÃO.

650 – PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 125 ANÁLISE DE PROCESSOS. RECURSO. SANEAMENTO DO VÍCIO QUE LEVOU AO NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS EM SEDE RECURSAL.