Portaria n.º 876, de 24 de outubro de 2018
(DOU de 25/10/2018)

Altera o item 17.5.3.3 e revoga os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 17 – Ergonomia.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017
e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de
1943, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17) – Ergonomia,
aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de
1990, que passa a vigorar com a seguinte forma:
“17.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são
os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de
Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.”
Art. 2º Revogar os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17) – Ergonomia,
aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de
1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO