Como deve ser acertado o valor do salário do empregado em tempo parcial?

Resposta.
Entendemos que a contratação de empregado em tempo parcial pode ser de duas formas:
A primeira, é registrando-se na CTPS o valor do dia ou da hora, observando-se o valor mínimo dia ou hora, correspondente ao salário mínimo ou ao piso da categoria. Nesse caso, todo mês o empregador tem de verificar quantos dias ou horas o empregado trabalhou, multiplicar essa quantidade pelo valor do salário dia ou hora e, sobre esse valor, calcular o reflexo no DSR.
A segunda é registrar na CPTS já o valor mensal e lançar nas anotações gerais a informação de que o empregado foi contratado para trabalhar em tempo parcial (20 horas, por exemplo). Nesse caso, o valor registrado deve corresponder ao salário proporcional à jornada definida. Por exemplo, se ele foi contratado para trabalhar 20 horas semanais, o valor do seu salário mensal terá de ser, no mínimo, 20/44 avos do valor do piso ou do salário mínimo. Sendo assim, não há reflexo em DSR, pois o valor do salário mensal já remunera os 30 dias do mês.

Embora a primeira forma seja mais trabalhosa, entendemos que ela é mais segura, pois não se poderá alegar, posteriormente, que o empregado foi contratado para receber um salário mensal inferior ao mínimo.