A partir do eSocial, todos os empregadores terão de utilizar uma tabela padrão de rubricas?

Não. Os empregadores continuarão a ser livres para definir suas tabelas de rubricas. O que eles terão de fazer é vincular cada uma de suas rubricas à tabela de natureza de rubricas (Tabela 03), anexa ao Leiaute do eSocial.
Em cada uma das rubricas, os empregadores irão indicar se eles sofrem incidência de contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda.