Definido valor do novo piso salarial estadual do empregado doméstico no Rio de Janeiro

A Lei 7.530, de 9 de março de 2017, publicada no DOE do Rio de Janeiro no último dia 10 de março, estabeleceu os novos valores dos pisos salariais para aquele estado.

Dentre as várias profissões e funções, foi definido o valor de R$ 1.136,53 para o piso salarial estadual do empregado doméstico, retroativo a 1º de janeiro de 2017.

Sendo assim, os empregadores domésticos terão de informar a alteração contratual no eSocial, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Além disso, terá de fazer a alteração salarial na CTPS do empregado doméstico.

Tem, ainda, de fazer o pagamento da diferença salarial relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2017. Para isso, poderá lançar o valor dessa diferença na folha de pagamento do mês de março. O valor da diferença salarial relativa a cada um dos dois meses é de R$ 84,19 (R$ 1.136,53 – R$ 1.052,34).

O empregador tem, então, de lançar o valor de R$ 168,38 na rubrica eSocial3500 -Diferença de remuneração mensal. Com essa informação, o sistema irá incluir o valor dessa diferença no cálculo do valor da contribuição previdenciária, GILRAT e FGTS a serem recolhidos pelo empregador.

Clique aqui para ver o texto completo da lei 7.530.