Solução de Consulta nº 152, de 17 de agosto de 2026 – Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. Produtor rural pessoa físicainscrito no CAEPF. Exploração simultânea de atividade hoteleira como empresário individual inscrito no CNPJ. Contribuição social para o salário-educação. Não incidência quanto à atividade rural