Portaria MTE nº 2968, de 02 de agosto de 2023
(DOU de 03/08/2023) (Revogada pela Portaria MTE 3472, de 2023)

Suspende temporariamente procedimentos de análise e as publicações relativas a processos de registro sindical.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, incisos II e IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.359, de 1 de janeiro de 2023, e no processo SEI nº 19964.101529/2023-84, resolve:

Art. 1º Suspender todos os procedimentos de análise e as publicações relativas a processo de registro sindical, até 4 de outubro de 2023, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos.

Art. 2º Ficam excluídos desta Portaria os procedimentos e decisões no que se refere a:

I – processos com determinação judicial para cumprimento;

II – processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias;

III – validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades sindicais – CNES; e

IV – solicitação de atualização sindical – procedimento por meio do qual entidade sindical com registro concedido antes de 18 de abril de 2005 promove o seu recadastramento junto ao CNES.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MTE nº 1.393, de 5 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO