Portaria nº 329, de 29 de setembro de 2020
(DOU de 30/09/2020)

Publica listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes e aprova o plano de atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria publiciza a listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes, identificados na etapa triagem, e aprova o plano de atendimento elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído no âmbito do Comitê Estratégico de Desburocratização, Inovação, Processos e Projetos – CDIPP do Comitê Ministerial de Governança – CMG do Ministério da Economia, em consonância com os arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Os atos normativos inferiores a decreto vigentes, objeto de triagem, editados até 3 de fevereiro de 2020, para fins do art. 12 do Decreto nº 10.139, de 2019, são os constantes do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A relação completa dos atos normativos inferiores a decreto constantes do Anexo a esta Portaria será disponibilizada em endereço na rede mundial de computadores <https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/listagem-de-atos-normativos-inferiores-a-decreto>, com hiperlink para o inteiro teor dos normativos, informando a edição e página do Diário Oficial da União em que fora publicado.

Art. 3º Fica aprovado o plano e respectivo cronograma de atendimento ao Decreto nº 10.139, de 2019, elaborado pelo Grupo de Trabalho – GT-RCA instituído no âmbito do CDIPP do CMG do Ministério da Economia.
§ 1º Ficam estabelecidos os prazos e cronograma constantes dos atos aprovados no caput, para fins do art. 14 do Decreto nº 10.139, de 2019.
§ 2º Fica autorizado ao Grupo de Trabalho instituído no âmbito do CDIPP do CMG do Ministério da Economia, promover ajustes, alterar e/ou complementar o plano e respectivo cronograma para atendimento de que trata o caput, nos termos de seu ato constitutivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES