Portaria ME nº 672, de 23 de dezembro de 2019
(DOU de 26/12/2019)

 

Atesta a compatibilidade do estímulo ao microcrédito (Capítulo III) da Medida Provisória n° 905, de 2019, com as metas de resultados fiscais da Lei n° 13.898, de 11 de novembro de 2019, e com a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e para fins do disposto no inciso I do § 1° do art. 53 da Medida Provisória n° 905, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Atestar a compatibilidade do estímulo ao microcrédito (Capítulo III) da Medida Provisória n° 905, de 2019, na forma dos art. 25 e 26, com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei n° 13.898, de 11 de novembro de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como com os demais dispositivos dessa lei relacionados com a matéria, e o atendimento ao disposto na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES