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Contrato de experiência

Consolidação das Leis do Trabalho art. 443, § 2º, alínea “c” – Contrato de experiência

Consolidação das Leis do Trabalho art. 445, Parágrafo único – Período máximo

Súmula 188 TST – Prorrogação de contrato de experiência

Recontratação de empregado x novo contrato de experiência

Rescisão antecipada pelo empregado. Desconto prejuizo

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