Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1, de 27 de janeiro de 2014
(DOU de 30/01/2014)

Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.145, de 3 de dezembro de 2013, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria Interministerial aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da previdência social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 2º Compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
§ 1º A avaliação funcional indicada no caput será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, conforme o instrumento anexo a esta Portaria.
§ 2º A avaliação médica e funcional, disposta no caput, será realizada pela perícia própria do INSS, a qual engloba a perícia médica e o serviço social, integrantes do seu quadro de servidores públicos.
§ 3º O instrumento de avaliação médica e funcional, destinado à avaliar o segurado, e constante do anexo a esta Portaria, será objeto de revisão por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência Social, no prazo máximo de um ano, a contar da data de publicação deste ato normativo, podendo haver revisões posteriores.

Art. 3º Considera-se impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 1999, aquele que produza efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, contados de forma ininterrupta.

Art. 4º Os benefícios concedidos em decorrência da Lei Complementar n° 142, de 8 de maio de 2013, devem observar as vedações legais existentes relativas à proibição de acumulação de benefícios de natureza previdenciária, assistencial ou indenizatória.

Art. 5º Até o final do prazo de dois anos previsto no parágrafo § 1°, do art. 2° do Decreto n° 8.145, de 2013, os órgãos competentes analisarão a necessidade de sua prorrogação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES
GARIBALDI ALVES FILHO
GUIDO MANTEGA
MIRIAM BELCHIOR
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

ANEXO
ÍNDICE DE FUNCIONALIDADE BRASILEIRO APLICADO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (IF-BrA)

Sumário
Preâmbulo: Aspectos Metodológicos do IF-BrA
1. Identificação da Avaliação
1.a – Data da avaliação
1.b – Nome completo do avaliador
1.c – Local da avaliação
1.d – Quem prestou as informações
2. Identificação e Caracterização do Avaliado
2.a – Nome completo
2.b – Sexo
2.c – Idade
2.d – Cor ou Raça
2.e – Diagnóstico médico
2.f – Tipo de deficiência
2.g – Funções Corporais Acometidas
3. História Clínica e Social
3.a – História Clínica
3.b – História Social
4. Aplicação do Instrumento (Matriz)
4.a – Pontuação dos níveis de independência
4.b – Identificação das Barreiras Externas
4.c – Aplicação do modelo linguístico Fuzzy
4.d – Cálculo do Escore dos Domínios e da Pontuação Total
4.e – Classificação da Deficiência em Leve, Moderada e Grave
5. Formulários
5.a – Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social)
5.b – Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico)
5.c – Formulário 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) – (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social)
5.d – Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social)
Preâmbulo: Aspectos Metodológicos do IF-BrA
Seleção de itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), que resulta em 41 Atividades divididas em sete Domínios (Sensorial, Comunicação, Mobilidade, Cuidados Pessoais, Vida Doméstica, Educação, Trabalho e Vida Econômica, Socialização e Vida Comunitária).
Determinação de pontuação do nível de independência para cada Atividade, baseada no modelo da Medida de Independência Funcional – MIF, com os níveis de dependência de terceiros agrupados em quatro níveis de pontuação (25, 50, 75 e 100 pontos), visando à facilitação do emprego do instrumento.
Identificação das Barreiras Externas, a partir de fatores externos definidos pela CIF: Produtos e Tecnologia; Ambiente Natural e Mudanças Ambientais feitas pelo ser humano; Apoio e Relacionamentos; Atitudes; Serviços, Sistemas e Políticas.
Elaboração da Folha de Identificação, por meio de um formulário que contempla, a partir das necessidades formais do instrumento e levando em consideração as possibilidades de análise de identificação, com informações sobre Identificação da avaliação; Identificação do avaliado; Identificações da deficiência; Modelo da deficiência.
Elaboração da História Clínica e História Social, a ser preenchida pela perícia médica e a História Social a ser preenchida pelo serviço social têm o objetivo de produzir, de forma consubstanciada, um parecer resumido dos principais elementos relevantes de cada uma das pessoas com deficiência avaliadas. O objetivo é deixar espaço para os profissionais se posicionarem diante da avaliação realizada, utilizando-se de análise técnica dos elementos mais relevantes do ponto de vista da perícia médica e do serviço social.
Elaboração da Matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA), composta por uma planilha que associa a pontuação para cada atividade à identificação das barreiras externas, e registra a soma dessa pontuação.
Classificação do Grau de Deficiência em Leve, Moderado e Grave, a partir da definição da escala determinada pelo intervalo entre as pontuações mínima e máxima, estipuladas pela aplicação da matriz.
1. Identificação da Avaliação
1.a Data da avaliação:
– dia, mês e ano.
1.b Nome completo do avaliador
1.c Local da avaliação:
– nome do local ou instituição (por exemplo: hospital, posto de saúde, residência, escola, consultório).
– município
– estado
1.d Assinalar quem prestou as informações
– a própria pessoa: quando é o próprio indivíduo que fornece as informações.
– pessoa de convívio próximo: quando é alguém que, de alguma forma, convive e participa da vida desse indivíduo. Neste caso identificar o informante (exemplo: mãe, irmão, cuidador, amigo). – ambos: quando tanto o próprio como alguém de convívio próximo trazem informações de uma forma equitativa.
Quando a maioria das informações é dada por um deles assinalar esta pessoa como o informante.
– outros: quando não ocorrer nenhuma das situações descritas acima. Neste caso também identificar o informante.
2. Identificação e Caracterização do Avaliado
2.a Nome completo
2.b Assinalar o sexo
2.c Idade
– Idade em anos completos.
2.d Cor ou Raça
Leia as opções de cor ou raça para a pessoa e considere aquela que for declarada pelo informante. Caso a declaração não corresponda a uma das alternativas enunciadas, esclareça as opções para que a pessoa se classifique na que julgar mais adequada.
Branca: pessoa que se declarar branca; –
Preta: pessoa que se declarar preta;
Amarela: pessoa de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.;
Parda: pessoa que se declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça;
Indígena – pessoa que se declarar indígena ou índia.
Atenção: Quando a pessoa é incapaz de autodeclarar a sua cor ou raça, o informante deve fazê-lo.
2.e Diagnóstico Médico (a ser preenchido pelo perito médico) CID etiologia: código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID 10) da causa principal que acarreta as alterações das funções e estruturas corporais.
Quando não houver diagnóstico etiológico, assinalar o campo: sem diagnóstico etiológico.
CID sequela: código correspondente da CID 10 que descreve a(s) sequela(s) ou impedimento(s).
2.f Tipo de Deficiência (a ser preenchido pelo perito médico)
Assinalar o tipo de deficiência pertinente (lista abaixo). Em caso de associações de deficiências poderão ser assinalados mais de um tipo.
– Deficiência (sensorial) Auditiva
– Deficiência Intelectual/Cognitiva
– Deficiência Física/Motora
– Deficiência (sensorial) Visual
– Deficiência Mental
2. g – Alterações das Funções Corporais (a ser preenchido pelo perito medico)
Assinalar na lista fornecida a função ou funções corporais acometidas no quadro.
3. História clínica e social
3.a História Clínica
3.b História Social
4. Aplicação do Instrumento (Matriz)
4.a Pontuação do nível de independência das atividades funcionais
As atividades são descritas da seguinte forma:
– Título da Atividade.
– Descrição da Atividade e dos 4 níveis de independência com exemplos.
– O avaliador deverá ler a descrição e os exemplos das atividades e das opções de respostas. Essa descrição foi feita para o examinador compreender todo o escopo da atividade com todas as suas etapas.
– A partir da descrição e dos exemplos o avaliador deverá investigar, com suas próprias palavras, o nível de independência do indivíduo naquela atividade.
– Ele poderá utilizar exemplos para explicar a atividade ao avaliado.
– A pontuação deverá se basear na informação disponível mais confiável (do avaliado, de uma pessoa de convívio próximo, de um profissional de saúde, do prontuário).
– A pontuação dos níveis de independência de cada atividade deverá refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.
O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual, e não o que ele é capaz de fazer em uma situação ideal ou eventual.
– Se o nível de independência varia em função do ambiente, da hora do dia, pontue o escore mais baixo (o nível de maior dependência).
– A única exceção a essa regra é se a pessoa responder que não realiza a atividade por um motivo pessoal.
Atenção: Todas as atividades deverão ser pontuadas.

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