Portaria n° 2.159, de 28 de dezembro de 2012

Alterações/Atualizações:
Portaria 0176, de 2014

Torna sem efeito a Portaria MTE nº 547, de 11 de março de 2010, suspendendo os processos e procedimentos de pedido de registro de Colônias de Pescadores que se encontram em tramitação neste Ministério do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MTE nº 547, de 11 de março de 2010, ficando suspensos todos os processos e procedimentos de pedido de registro de Colônias de Pescadores que se encontram em tramitação neste Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. Os procedimentos referidos no caput deste artigo não se aplicam às Colônias de Pescadores que já tenham os registros validados no Cadastro Especial de Colônias de Pescadores – CECP e obtido o respectivo certificado, bem como àquelas com solicitação de registro requerida até o dia 28 de dezembro de 2012″. (NR) (redação dada pela Portaria 176 de 2014)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA