Portaria nº 143, de 5 de abril de 2004
(DOU de06/04/2004)

(Revogada pela Portaria 1417, de 2019)

Revoga a Portaria Ministerial nº 865, de 14 de setembro de 1995.

O Ministro do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e CONSIDERANDO que a Portaria Ministerial nº 865, de 14 de fevereiro de 1995, impossibilita a democratização das relações de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do procedimento administrativo para depósito, registro e arquivo das convenções, dos acordos coletivos de trabalho e respectivas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização da coleta dos dados necessários à alimentação do banco de dados do Ministério do Trabalho, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria Ministerial nº 865, de 14 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 15.09.1995, Seção 1, Páginas 14303/14304, que proibia o Ministério do Trabalho e Emprego de fiscalizar o conteúdo das cláusulas das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI