Portaria n° 41, de 14 de janeiro de 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas nos §§1º e 2° do art. 3° da Resolução Normativa n° 81, de 16 de outubro de 2008, com a redação dada pela Resolução Normativa n° 90, de 10 de novembro de 2010, ambas do Conselho Nacional de Imigração, resolve:

Art. 1° Delegar ao titular da Coordenação-Geral de Imigração – CGIg, deste Ministério do Trabalho e Emprego, a competência para conceder e, eventualmente, prorrogar o prazo para que as empresas arrendatárias de embarcações de pesca estrangeiras que venham a operar em águas jurisdicionais brasileiras cumpram a quota de brasileiros a serem contratados, conforme previsão do caput do art. 3° da Resolução Normativa n° 81, de 16 de outubro de 2008, do Conselho Nacional de Imigração.

Art. 2º Para os fins do artigo anterior, aplica-se o procedimento previsto nos arts. 2º e 3º da Portaria nº 45, de 29 de março de 2007.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

CARLOS ROBERTO LUPI