Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985
Altera a Denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Conselho Federal de Técnicos de Administração e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração passam a denominar se Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente.
Parágrafo único. Fica alterada, para Administrador, a denominação da categoria profissional de Técnico de Administração.
Art. 2º – Serão averbadas, à margem das transcrições e inscrições nos Registros de Imóveis, nas quais figurarem os nomes do Conselho Federal ou do Conselho Regional de Técnicos de Administração, as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Eros Antonio de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1985