Despacho do Ministro do Trabalho e Emprego de 17 de julho de 2014

Considerando o contido na Nota Técnica nº. 021/2014/SRT/MTE (fl.228/247) e no Parecer nº. 366/2014/CONJUR-MTE/CGU/AGU (fl.251/258) referente ao recurso administrativo nº. 46010.000999/2014-82 de interesse do Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB, CNPJ 09.414.140/0001-80 concluo pelo DEFERIMENTO conforme razões dos itens III, III.I e V da Nota Técnica nº. 021/2014/SRT/MTE (fl.228/247) e pelo INDEFERIMENTO conforme razões do item IV e VI da Nota Técnica nº. 021/2014/SRT/MTE (fl.228/247) e da alínea “a” e “b” do item 38 do Parecer nº. 366/2014/CONJUR-MTE/CGU/AGU (fl.251/258), com encaminhamento de ofício ao interessado, para ciência da decisão.
Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei nº. 11.648, de 31 de março de 2008 e Portaria nº. 194 de 17 de abril de 2008, DIVULGO as Centrais Sindicais que atenderam aos requisitos previstos no art. 2º da referida Lei, com os seus devidos índices de representatividade, às quais serão fornecidos os respectivos certificados de representatividade – CR.

a) CUT – Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 34,39 %
b) FS – Força Sindical, com índice de representatividade de 12,59 %
c) UGT – União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 11,92 %
d) CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 12,59 %
e) NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 8,01 %

MANOEL DIAS