Legistrab
  • Início
  • Sobre o Legistrab
  • Cursos
  • Contato
  • Loja

Multa rescisória devida por atraso no pagamento das verbas rescisórias – art. 477

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 477 – Multa em favor do empregado

SUM-462. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego

Base de cálculo da multa rescisória, prevista no art. 477 da CLT

Início da contagem do prazo para pagamento de verbas rescisórias

Multa do art. 477 da CLT — o empregado pode abrir mão dela?

Multa rescisória é cabível também nos casos em que a empresa não entrega a documentação ao empregado no prazo de 10 dias contados do desligamento

  • Facebook

    Facebook

  • Twitter

    Twitter

  • LinkedIn

    LinkedIn

  • Google+

    Google

  • Imprimir

    Imprimir

  • Copyright 2014 © Legistrab | Todos os direitos reservados | By Hospeed Internet