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Multa rescisória devida por atraso no pagamento das verbas rescisórias – art. 477

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 477 – Multa em favor do empregado

SUM-462. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego

Base de cálculo da multa rescisória, prevista no art. 477 da CLT

Início da contagem do prazo para pagamento de verbas rescisórias

Multa do art. 477 da CLT — o empregado pode abrir mão dela?

Multa dos 40% do FGTS em atraso — gera multa do art. 477 da CLT?

Multa rescisória é cabível também nos casos em que a empresa não entrega a documentação ao empregado no prazo de 10 dias contados do desligamento

Rescisão por morte do empregado — o prazo de 10 dias se aplica? Precedente Vinculante 238

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