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Multa rescisória devida por atraso no pagamento das verbas rescisórias – art. 477
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 477 – Multa em favor do empregado
SUM-462. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego
Base de cálculo da multa rescisória, prevista no art. 477 da CLT
Início da contagem do prazo para pagamento de verbas rescisórias
Multa do art. 477 da CLT — o empregado pode abrir mão dela?
Multa rescisória é cabível também nos casos em que a empresa não entrega a documentação ao empregado no prazo de 10 dias contados do desligamento