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Micro e pequenas empresas

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 58, §3º – Jornada in itinere. Micro e pequena empresa

Lei Complementar 123 de 2006 art. 51 – Tratamento diferenciado. Férias. Aprendizagem. Livro de inspeção do trabalho. Afixação de quadro de horário

Lei Complementar 123, de 2006, art. 51, inciso II – Dispensa de anotação das férias no livro de registro de empregados

Lei Complementar 123, de 2006, art. 51, inciso V – Dispensa de comunicação ao MTE. Férias coletivas

Lei Complementar 123, de 2006, art. 55 – Fiscalização orientadora. ME/EPP

Instrução Normativa 0925, de 2009 RFB – Dispõe sobre as informações a serem declaradas na GFIP pelas ME/EPP

Resolução CG 003, de 2015 – Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do eSocial

Artigo. A contribuição sindical patronal e as ME EPP

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