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Categoria profissional diferenciada
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 511, § 3º – Definição de categoria profissional diferenciada
Súmula 117 TST – Bancário. Empregado de estabelecimento de crédito. Categoria profissional diferenciada. Equiparação.
Súmula 374 TST – Abrangência. Vantagens previstas em norma coletiva na qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
Orientação Jurisprudencial SDC TST 009 – Dissídio coletivo. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Incompetência material da Justiça do Trabalho
Orientação Jurisprudencial SDC TST 036 – Empregados de empresa de processamento de dados.
Categoria diferenciada. Convenção coletiva de trabalho