Legistrab
  • Início
  • Sobre o Legistrab
  • Cursos
  • Contato
  • Loja

Categoria profissional diferenciada

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 511, § 3º – Definição de categoria profissional diferenciada

Súmula 117 TST – Bancário. Empregado de estabelecimento de crédito. Categoria profissional diferenciada. Equiparação.

Súmula 374 TST – Abrangência. Vantagens previstas em norma coletiva na qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

Orientação Jurisprudencial SDC TST 009 – Dissídio coletivo. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Incompetência material da Justiça do Trabalho

Orientação Jurisprudencial SDC TST 036 – Empregados de empresa de processamento de dados.

Categoria diferenciada. Convenção coletiva de trabalho

  • Facebook

    Facebook

  • Twitter

    Twitter

  • LinkedIn

    LinkedIn

  • Google+

    Google

  • Imprimir

    Imprimir

  • Copyright 2014 © Legistrab | Todos os direitos reservados | By Hospeed Internet