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015 – Consolidação das Leis do Trabalho – art. 391 A – Estabilidade da gestante
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 390 – Limite de emprego de força muscular
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 389, § 2º – Creches
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 389, §1° – Local para amamentação
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 386 – Folga semanal em domingos. Escala quinzenal
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 384 – Prorrogação de jornada. Necessidade de concessão de intervalo
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 373A – Proibições. Revista íntima. Discriminação por sexo. Exigência atestados gravidez e esterilização
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 372 a 401 – Trabalho da mulher
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 468 a 470 – Alteração contratual
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 325 a 350 – Químico
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 322, §1º – Professor. Limitação de jornada. Período de exames escolares
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 320 § 3 – Professor. Casamento. Luto decorrente de falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 318 – Professor. Limitação de jornada
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 317 a 323 – Professor
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 304, parágrafo único – Prorrogação de jornada de jornalistas
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 302 a 316 – Jornalista
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 298 a 301 – Minas de subsolo. Pausa
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 293 a 301 – Minas de subsolo.
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 253 – Serviços frigoríficos. Pausa
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 253 – Serviços frigoríficos
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