About Luiz Antonio

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015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 154 a 223 – Segurança e saúde no trabalho

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 149 – Prescrição em relação às férias

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 146 a 148 – Dos efeitos da rescisão contratual sobre as férias

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 143 – Abono pecuniário de Férias

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 142, 3º – Cálculo de média para efeito de pagamento da remuneração de férias

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 139 a 141 – Férias coletivas

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 132 – Férias. Serviço militar obrigatório

015 – Consolidação das Leis do Trabalho , art. 131 – Faltas justificadas

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 131, inciso II – Faltas justificadas

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 130-A – Férias. Empregado contratado em tempo parcial

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 129 a 153 – Férias

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 78, parágrafo único – Garantia do valor do salário mínimo

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 76 a 126 -Salário mínimo

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 74 – Quadro de horário de trabalho

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 74 § 3º – Serviço externo

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 74 § 2º – Registro de ponto

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 73 – Trabalho noturno

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 72 – Serviço de mecanografia. Pausa

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 71 – Empregados com intervalo intrajornada reduzido

015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 71, §5º – Intervalo intrajornada. Motoristas