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About Luiz Antonio
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015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 154 a 223 – Segurança e saúde no trabalho
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 149 – Prescrição em relação às férias
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 146 a 148 – Dos efeitos da rescisão contratual sobre as férias
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 143 – Abono pecuniário de Férias
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 142, 3º – Cálculo de média para efeito de pagamento da remuneração de férias
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 139 a 141 – Férias coletivas
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 132 – Férias. Serviço militar obrigatório
015 – Consolidação das Leis do Trabalho , art. 131 – Faltas justificadas
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 131, inciso II – Faltas justificadas
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 130-A – Férias. Empregado contratado em tempo parcial
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 129 a 153 – Férias
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 78, parágrafo único – Garantia do valor do salário mínimo
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 76 a 126 -Salário mínimo
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 74 – Quadro de horário de trabalho
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 74 § 3º – Serviço externo
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 74 § 2º – Registro de ponto
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 73 – Trabalho noturno
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 72 – Serviço de mecanografia. Pausa
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 71 – Empregados com intervalo intrajornada reduzido
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 71, §5º – Intervalo intrajornada. Motoristas
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