About Luiz Antonio

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527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 022 – Legitimidade “ad causam”. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico envolvidos no conflito. Necessidade

527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 020 – Empregados sindicalizados. Admissão preferencial. Condição violadora do art. 8º, V, da CF/1988

527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 019 – Dissídio coletivo contra empresa. Legitimação da entidade sindical. Autorização dos trabalhadores diretamente envolvidos no conflito

527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 017 – Contribuições para entidades sindicais. Impossibilidade de extensão a não associados

527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 016 – Taxa de homologação de rescisão contratual. Ilegalidade

527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 015 – Legitimidade “ad processum”. Registro no Ministério do Trabalho

527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 011 – Greve. Imprescindibilidade de tentativa direta e pacífica da solução do conflito. Etapa negocial prévia

527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 010 – Greve abusiva não gera direitos

527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 009 – Dissídio coletivo. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Incompetência material da Justiça do Trabalho

527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 008 – Dissídio coletivo. Pauta reivindicatória não registrada em ata. Causa de extinção

527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 007 – Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Interpretação de norma de caráter genérico. Inviabilidade

527 – Orientação Jurisprudencial SDC TST 005 – Dissídio coletivo. Pessoa juridica de direito público. Possibiloidade juridica. Cláusula de natureza salarialSOCIAL

100 – Lei Complementar 123, de 2006, art. 55 – Fiscalização orientadora. ME/EPP

100 – Lei Complementar 123 de 2006 art. 51 – Tratamento diferenciado. Férias. Aprendizagem. Livro de inspeção do trabalho. Afixação de quadro de horário

100 – Lei Complementar 123, de 2006, art. 51, inciso V – Dispensa de comunicação ao MTE. Férias coletivas

100 – Lei Complementar 123, de 2006, art. 51, inciso III – Dispensa de contratar aprendizes

100 – Lei Complementar 123, de 2006, art. 51, inciso II – Dispensa de anotação das férias no livro de registro de empregados

100 – Lei Complementar 123 de 2006 art. 51, I – Estatuto da ME/EPP. Dispensa de afixar o quadro de horário

073 – Lei 11959, de 2009, art. 10, §5º – Pesca. Aprendizagem.

073 – Lei 11901, de 2009, art. 6º, III – Dispõe sobre a profissão de bombeiro civil e brigadistas