Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS nº 22, de 23 de setembro de 2025
(DOU de 24/09/2025) (Tornada sem efeito pela Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS nº 24, de 2025, com efeito a partir do dia 29/09/2025)

Dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e a DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.355129/2025-44, resolvem:

Art. 1º Fica instituída a procuração eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS.
Parágrafo único. As diretrizes sobre a procuração eletrônica são estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital – SGD, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º A procuração eletrônica tem como objetivos:
I – ampliar a acessibilidade
II – aumentar a segurança; e
III – dar mais eficiência ao acesso aos serviços digitais do INSS.

Art. 3º O usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a acessar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à Agência da Previdência Social – APS.

Art. 4º A autorização de que trata o art. 3º será feita pelo representado, por meio da conta gov.br, conforme as diretrizes da SGD.

Art. 5º A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS.
Parágrafo único. A procuração de que trata esta Portaria não terá validade se impressa ou compartilhada como documento.

Art. 6º Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar:
I – os serviços que autoriza o representante a acessar; e
II – o período de validade da procuração.

Art. 7º O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:
I – consultas de documentos e serviços online; e
II – consultas de pedidos e benefícios

Art. 8º O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.
Parágrafo único. A revogação não exige justificativa nem comparecimento presencial à APS.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir de 25 de setembro de 2025, data prevista para disponibilização da procuração eletrônica em ambiente de produção.

MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

LÉA BRESSY AMORIM
Diretora de Tecnologia da Informação